MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Despacho
Processo nº: 48340.000908/2023-93
Assunto: Decisão sobre o prosseguimento da contratação e instituição de Equipe de Planejamento da Contratação.
Interessado: Subsecretaria de Tecnologia e Inovação
À Subsecretaria de Tecnologia e Inovação,
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, por meio deste instrumento autorizo o prosseguimento da contratação pleiteada no Documento de Oficialização de Demanda 262/2022 (0736012), dado que o mesmo está de acordo com as necessidades do órgão previstas no PDTIC, com o Plano Anual de Contratação e por se tratar de solução tecnológica essencial para a continuidade das atividade institucionais.
Ademais, indico o servidor abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação como Integrante Administrativo :
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IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
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Nome |
Maria Jose Soares Menon |
Matrícula SIAPE |
1719638 |
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Cargo |
Analista Técnico Administrativo |
Lotação |
CLC/CGCC/SPOA |
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maria.menon@mme.gov.br |
Telefone |
61 2032-5843 |
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Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
(Assinado Eletronicamente) MARIA JOSE SOARES MENON Integrante Administrativo |
Neste sentido, fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 10, da IN SGD/ME nº 94/2022, com a seguinte composição:
Integrante Técnico: Nubian Mendonça Amorim
Integrante Técnico: Roberto Benvindo de Oliveira
Integrante Requisitante: Claudio Augusto Novais Ferraz
Integrante Administrativo: Maria Jose Soares Menon
Conforme o art. 29, § 9º da IN SGD/ME nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
(Assinado Eletronicamente)
CLAUDIO XAVIER PEREIRA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Xavier Pereira, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto(a), em 22/09/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria José Soares Menon, Pregoeiro Oficial - MME, em 25/09/2023, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mme.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0807976 e o código CRC FE7480E7. |
| Referência: Processo nº 48340.000908/2023-93 | SEI nº 0807976 |